domingo, 24 de junho de 2018

PROTOCOLO À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS REFERENTE À ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE

A-53:
(Aprovado em Assunção, Paraguai, em 8 de junho de 1990,
no Vigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)
 
INÍCIO DA VIGÊNCIA:   28 de agosto de 1991
DEPOSITÁRIO:              Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações).
TEXTO:                         Série sobre Tratados, OEA, nº 73.
REGISTRO NA ONU:
PAÍSES SIGNATÁRIOS
ASSINATURA
RATIFICAÇÃO/ADESÃO
DEPÓSITO
Antígua e Barbuda
/  /
/  /
/  /
Argentina
12/12/06
/  /
/  /
Bahamas
/  /
/  /
/  /
Barbados
/  /
/  /
/  /
Belize
/  /
/  /
/  /
Bolívia
/  /
/  /
/  /
Brasil1
06/07/94
07/31/96
08/13/96 RA
Canadá
/  /
/  /
/  /
Chile
09/10/01
/  /
/  /
Colômbia
 
/  /
/  /
Costa Rica
10/28/91
03/30/98
05/26/98 RA
Dominica
/  /
/  /
/  /
Equador
08/27/90
02/05/98
04/15/98 RA
El Salvador
/  /
/  /
/  /
Estados Unidos
/  /
/  /
/  /
Grenada
/  /
/  /
/  /
Guatemala
/  /
/  /
/  /
Guiana
/  /
/  /
/  /
Haití
/  /
/  /
/  /
Honduras
/  /
09/14/11
11/10/11 AC
Jamaica
/  /
/  /
/  /
México
/  /
/  /
/  /
Nicarágua
08/30/90
03/24/99
11/09/99 RA
Panamá
11/26/90
06/27/91
08/28/91 RA
Paraguai
06/08/99
10/31/00
12/07/00 RA
Perú
/  /
/  /
/  /
República Dominicana
/  /
/  /
/  /
Saint Kitts e Nevis
/  /
/  /
/  /
Santa Lúcia
/  /
/  /
/  /
São Vicente e Granadinas
/  /
/  /
/  /
Suriname
/  /
/  /
/  /
Trinidad e Tobago
/  /
/  /
/  /
Uruguai
10/02/90
02/08/94
04/04/94 RA
Venezuela
09/25/90
08/24/92
10/06/93 RA
 
 
DECLARAÇÕES/RESERVAS/DENÚNCIAS/RETIRADAS
 
REF = REFERÊNCIA                                           INST = TIPO DE INSTRUMENTO
D = DECLARAÇÃO                                             RA = RATIFICAÇÃO
R = RESERVA                                                    AC = ACEITAÇÃO
AD = ADESÃO
 
1.         Brasil
 
Reservas e/ou Decalarações ao momento de assinar
 
Ao ratificar o Protocolo sobre a Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de Junho de 1990, declaro, devido a imperativos constitucionais, que consigno a reserva, nos termos estabelecidos no Artigo II do Protocolo em questão, no qual se assegura aos Estados Partes o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o direito internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar.

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